Começo este post com uma simples pergunta: esta Lei vai pegar?
Imaginem o descumprimento do código de trânsito: passar no semáforo vermelho, andar na contramão, estacionar em local proibido. Isto é descumprimento de uma Lei, que não é passível de escolhas e está sujeita a sanções e penalidades.
Sendo assim, Lei é Lei e, por isso, não tem essa de vai pegar ou não. Ela é obrigatória para todos!
Mas de que lei eu estou falando, não é mesmo? Em vigor desde setembro de 2020, a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, regulamenta e direciona o tratamento de dados, razão a qual muitos tem o entendimento/confundem que é voltada a tecnologia da informação, mas não, é para todas as organizações.
Inspirada no regulamento europeu de proteção de dados, ela é voltada ao tratamento de dados que levem a identificação de pessoa física/natural, tais como: RG, CPF, CTPS, Título de Eleitor, PIS, Biometria, Endereço, Imagem, Estado Civil, Origem Étnica ou Racial, dentre outras informações que o diferencie, o identifique ou o torne identificável.
O que é o tratamento de dados, mencionado na LGPD? Como são realizados?
Conforme seu Art 5°, inciso X, tratamento é toda movimentação destes dados, sendo:
X – Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Isto é, qualquer pessoa, jurídica ou física, que trate dados de pessoa natural, seja em ambiente virtual/digital ou físico, está sim, submetida a Lei. E, consequentemente, as suas sanções, sendo restritas as possibilidades de não incidência, estas previstas em seu Artigo 4º.
Importante ressaltar que todo cuidado com o tratamento de dados é uma realidade a nível mundial nos dias de hoje. Então esteja sempre atento na sua empresa!
Indicação de conteúdo: as 10 Bases Legais da LGPD
Mas será que essa Lei vai pegar mesmo?
A primeira condenação baseada na LGPD aconteceu com a Cyrela, onde a mesma foi condenada a pagar R$10 mil em única ação. E o caso mais recente foi da Via Quatro, condenada ao pagamento de R$100 mil. Agora, imagine isso acontecendo com alta frequência, escalando os valores: 10 mil, 100 mil, 1 milhão.
Fora esses casos, temos ainda inúmeras ações com citação a Lei, como:
– Quase 3.000 citações no “Reclame Aqui”, impactando direto e negativamente a imagem das empresas;
– Mais de 150 Ações Trabalhistas;
– No programa Shark Tank um investidor citou a adequação à LGPD como condicionante para o apoio;
– Banco Itaú realizando uma campanha sobre a importância de proteger os dados pessoais.
E muito mais!
Você acha que se a adequação à LGPD não fosse importante, estaria um banco preocupado em comunicar as pessoas sobre isso? E, claro, não posso esquecer de mencionar que a atualização do IOS 14, da Apple, foi voltada a proteção e privacidade de dados.
Então, o que eu posso afirmar é que essa Lei já pegou. Afinal, é uma Lei e precisamos nos adequar para cumpri-la, ficando longe de suas penalidades e sanções.
Autor: Wilson Ota