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A Cobrança Empresarial é uma das diversas modalidades de cobrança, que existem atualmente, utilizada para reduzir a inadimplência. Ela pode ser classificada de duas maneiras: cobrança empresarial judicial e cobrança empresarial extrajudicial.

Ambas são utilizadas por empresas que são bem sucedidas, pois elas contribuem para que o impacto no capital de giro e no fluxo de caixa seja reduzido ao máximo, mantendo a saúde financeira do seu negócio.

Porém, pode ser que você ainda não conheça esses dois métodos ou tenha dúvidas sobre os mesmos. Sendo assim, vamos te ajudar a entender um pouco mais sobre as opções de cobrança empresarial neste post. Confira!


Cobrança empresarial extrajudicial


A cobrança extrajudicial é aquela cobrança realizada de maneira amigável, que tem como objetivo recuperar as dívidas que estão pendentes sem necessitar de ações judiciais.

Ao optar por esse método, a empresa entra em contato diretamente com o devedor para tentar realizar um acordo entre as partes. Ele deve pensar em como facilitar o pagamento, oferecendo descontos no valor da dívida, parcelamentos, melhores datas de recebimento.

Dica: Confira cinco tipos de cobrança, consideradas amigáveis, que a sua empresa pode começar a utilizar para melhorar os resultados.

Quando a sua empresa escolhe utilizar a cobrança extrajudicial, ela acaba ganhando benefícios. Veja só:

Mantém uma boa relação com os clientes inadimplentes, já que será ofertado condições especiais para que eles possam quitar seus débitos;

Ganho de agilidade e rapidez no processo de cobrança empresarial;

Menores custos e aborrecimentos para ambas as partes, já que não é necessário acionar a Justiça neste caso.

A cobrança extrajudicial está ganhando mais relevância a cada dia, e a CDL SP conta com algumas soluções amigáveis, que podem ajudar a sua empresa a maximizar os resultados e reduzir os índices de inadimplência.

Um bom exemplo é a Carta Campanha, onde você mantém um bom relacionamento com seu cliente e aumenta as chances de recuperação com notificações personalizadas, contando com a força da marca do SPC Brasil.

Aproveite o momento e acesse a nossa página Cobre com Facilidade para conhecer essa e muitas outras soluções!


Cobrança empresarial judicial


A cobrança empresarial judicial consiste em um procedimento onde a empresa tenta recuperar as dívidas que estão em aberto acionando o Poder Judiciário.

Este método geralmente é utilizado quando a empresa não obteve sucesso ao tentar negociar com o seu devedor uma maneira de ele realizar o pagamento que está pendente, ou seja, quando a via administrativa deixou de ser eficiente. E a presença de um advogado é obrigatória para o andamento de todo o processo.

Uma das grandes vantagens de escolher a cobrança judicial é que você tem menores riscos de uma dívida prescrever. Porém, a desvantagem é que todo o processo pode ser bem oneroso, já que existem os custos do processo, os honorários de advogados e consultorias jurídicas. Além do mais, pode ser que esse processo seja demorado, pois não há como saber o seu tempo ao certo.

Contudo, a cobrança empresarial judicial pode ser feita por quatro tipos de ações, sendo eles: execução de título extrajudicial, cobrança com procedimento comum, ação monitória e ação de falência.


Tipo 1 – Ação de Execução de Título Extrajudicial


Esta ação está prevista na Lei nº 11.382/2006 e pode ser aplicada em casos de títulos de crédito, como:

Notas promissórias;
Duplicatas;
Cheques com menos de seis meses de vencimento;
Contratos que contêm cláusulas específicas que podem gerar títulos executivos extrajudiciais.

E ela tem uma consequência conhecida pela maioria, que é a inclusão do nome do inadimplente nos órgãos de proteção de crédito, como o SPC Brasil.

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Tipo 2 – Ação monitória


Ela é indicada para cobrar títulos que já não têm mais validade executiva. Podemos usar de exemplo os cheques que possuem mais de 6 meses de emissão. E a ação monitória está prevista no Código de Processo Civil.


Tipo 3 – Ação de Cobrança com Procedimento Comum


A ação de cobrança com procedimento comum é utilizada quando um cliente inadimplente possui poucos meios concretos de provar seu direito ao crédito. Isto é, o caso dele possuir apenas uma nota fiscal referente ao serviço ou ao bem que foi adquirido, sendo esta opção indicada em último caso.


Tipo 4 – Ação Judicial de Falência


Nesta ação, o juiz declara a falência da sociedade que está em débito, e seus bens serão alienados com o intuito de liquidar o crédito dos credores. Ao utilizar essa ação, se torna possível reunir diversos processos judiciais de cobrança em apenas um para facilitar e otimizar o trabalho do magistrado.


Esperamos que este post tenha sido muito útil para você e para o seu negócio, e que você possa escolher o melhor meio de realizar uma cobrança empresarial na sua empresa.

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