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Nesta quarta-feira, 26 de Agosto, o Senado aprovou a vigência imediata de algumas regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei essa que veio para tornar os processos mais transparentes em relação ao tratamento de dados pessoais.

A Medida Provisória, que estava causando tantas dúvidas, acabou se tornando o Projeto de Lei de Conversão 34/2020 e segue para sanção do presidente da república.


Mais um capítulo da LGPD


A MP, citada acima, adiava a vigência dos demais artigos da LGPD para Maio de 2021, por conta da pandemia que estamos vivenciando. Caso a MP fosse derrubada, a lei entraria em vigor em 14 de Agosto de 2020. Porém, uma emenda do Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovada pela Câmara, à Medida Provisória 959/20, apontava o dia 31 de Dezembro de 2020 para que algumas regras passassem a vigorar.

Acontece que, ao ir para o Senado nesta semana, a MP foi votada sem o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para até o dia 31 de Dezembro, pois os senadores entenderam não haver necessidade para o adiamento, uma vez que a matéria já havia sido votada meses atrás.

Sendo assim, o Senado informou que a nova lei está apenas aguardando a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020, para poder entrar em vigor, o que deverá ocorrer por volta do dia 16/09/2020.

Um importante ponto é que a data para aplicação das multas e penalizações (Sanções Administrativas) para as empresas que não cumprirem as regras continua a mesma do texto original, ou seja, 1º de Agosto de 2021.

As Sanções Administrativas só poderão ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que foi sancionada pelo Presidente da República há um bom tempo e criada nesta quinta-feira, 27 de Agosto, por meio do Decreto 10.474/2020. Contudo, os Procons já podem ser acionados.

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Sobre o uso da LGPD para proteção ao crédito


A utilização das informações pessoais das consultas do SPC Brasil para análise e proteção ao crédito estão aderentes e em total conformidade à LGPD, consoante ao art. 7º, inciso X da referida Lei, a qual permite o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito. Desta forma não há grandes alterações, não havendo necessidade do consentimento expresso por exemplo.

Importante refletirmos que os órgãos de proteção ao crédito não são apenas um banco de dados dos quais disponibilizam relatórios, de maus pagadores (restritivos) e bons pagadores (cadastro positivo), vez que estes fortalecem os segmentos do comércio de bens, serviços e empreendedorismo ao desenvolver relações de confiança entre empresa e consumidor, gerando e auxiliando para concessão do uso de crédito consciente, que permite o acesso a produtos e serviços, além de evitar possíveis fraudes, gerando melhor segurança ao consumidor, empresas e para economia de forma geral.

Integrante do “Sistema CNDL“, sistema associativo que desenvolveu o SPC Brasil, a CDL São Paulo é provedora e responsável pelo Serviço de Proteção ao Crédito – SPC para todos os seus associados.

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