Protesto caduca?

Protesto em cartório caduca ou não caduca?

Acredito que podemos concordar que essa pergunta é quase uma lenda urbana, já que muitos acreditam que sim. Mas, a verdade é que o protesto de uma dívida não caduca. E é muito importante lembrar que a frase “depois de 5 anos caduca” é mentirosa.

Logo, quando um título é protestado, ele só será cancelado quando a dívida for paga e acontecer a apresentação da carta de anuência ao cartório, onde o credor confirma o pagamento do que estava pendente.

Contudo, existem muitos questionamentos sobre o assunto, pois acontece uma pequena confusão das pessoas. Por isso, continue a leitura para entender!


Órgãos de Proteção ao Crédito x Cartório


Pois é, a confusão toda acontece porque as pessoas confundem o que acontece nos órgãos de proteção ao crédito e o processo realizado em cartório.

Acontece que os órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil, Serasa ou Boa Vista, podem manter por 5 anos o apontamento de um débito em seus registros, pois esse é o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Sendo assim, se uma pessoa não efetuar o pagamento de uma conta, quando ela completar cinco anos de seu vencimento, esses órgãos não podem mais comunicar essa pendência ao mercado.

Já o procedimento realizado pelos cartórios é diferente, pois o protesto de títulos não é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto é, os cartórios seguem uma legislação específica, a Lei nº 9.492, 10 de setembro de 1997.

Então, conforme essa Lei, um título protestado não caduca. Ele permanece sendo válido até que o cancelamento seja realizado, o que só acontece quando a dívida é paga.

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Depois de 5 anos, o que acontece com uma dívida protestada?


Como já mencionado anteriormente, protesto em cartório não caduca, certo?

O que acontece, normalmente, é que as certidões solicitadas aos cartórios são relacionadas aos últimos 5 anos. Por isso, se uma dívida foi protestada antes desse tempo, ela não constará na certidão.

Por exemplo, se um título foi protestado há 8 anos, ele não constará em uma certidão de protesto dos últimos 5 anos.

Dessa forma, alguns credores costumam pedir certidões com períodos mais longos, dos últimos 10 anos ou mais, para poder verificar se, realmente, não existem pendências.


E uma dívida prescrita pode ser protestada?


Antes de responder essa pergunta, é preciso compreender o que é a prescrição de uma dívida.

De maneira bem simples, uma dívida prescrita quer dizer que o credor não tem mais o direito de cobrar por uma dívida na Justiça. Mas, uma dívida só vai prescrever se ela nunca for cobrada. Ou seja, se uma pessoa for cobrada uma vez, ela perde o ‘direito’ de prescrever.

Entretanto, caso aconteça a prescrição, o nome da pessoa inadimplente não pode constar na base de dados dos órgãos de proteção ao crédito e, consequentemente, a dívida não pode ser protestada.

Então, a resposta para essa é pergunta é: uma dívida prescrita não pode ser protestada.


Afinal, como dar baixa em um protesto?


A primeira coisa a se fazer é procurar o cartório onde aconteceu o protesto. Em seguida, entrar em contato com a empresa credora para realizar os demais procedimentos, como negociação de valores, solicitação do comprovante de pagamento. Além do mais, será necessário retornar ao cartório para realizar algumas apresentações.

Entretanto, o mais importante é saber que para dar baixa em um protesto será necessário quitar a dívida protestada.

Agora que você já sabe que um protesto em cartório não caduca, fique ligado para manter todas as dívidas em dia! E, se você gostou deste post, assine a nossa Newsletter gratuitamente para receber mais conteúdos como esse no seu e-mail.

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