Desde que o estado de calamidade foi decretado, muitas medidas foram tomadas para tentar amenizar o impacto da crise econômica, sendo uma delas o Projeto de Lei 675/2020.
No dia 09 de abril de 2020, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, visando suspender o processo de negativação por 90 dias, a partir do dia 20 de março de 2020, por conta do estado de calamidade decretado em função da pandemia de Covid-19.
Esse projeto teve uma atualização no último dia 09 de junho, trazendo uma vez mais o assunto à tona, sobretudo com a expectativa de prorrogação do prazo de suspensão por mais tempo, o que ocasionou algumas dúvidas bem relevantes.
E, sendo assim, convidamos o Dr. André Luiz Pelizzaro, Coordenador de Relacionamento Institucional e Governamental do SPC Brasil, para nos esclarecer quais são os principais pontos de atenção e os possíveis impactos desse projeto de lei para os negócios e o mercado. Confira:
1 – Sobre o Projeto de Lei 675/2020, o que muda no processo de registro nos Bureaux de Crédito? Poderia nos explicar do que se trata exatamente?
Conforme o texto do PL, ficam suspensas as inscrições de consumidores inadimplentes em cadastros negativos por 90 dias, a partir de 20 de março. A regra poderá ser prorrogada por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, e Segurança Pública.
Entendo que somente o registro ficará suspenso, necessitando o devedor ser avisado do débito e que sua inscrição será feita na forma determinada pela lei. Além disso, a carta de aviso é uma forma eficaz do devedor buscar o credor para renegociar este débito.
2 – Dr. André, o que mudou com essa atualização da PL?
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (09/06), o Projeto de Lei 675/2020, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos por 90 dias – a suspensão vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março. A regra poderá ser prorrogada por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), subordinada ao Ministério da Justiça. O PL 675/2020 foi enviado pela Câmara dos Deputados e recebido pela presidência da república para a sanção presidencial. O prazo para a sanção é até o dia 30 de junho.
3 – O que diz a resolução da ANBC (Associação Nacional dos Bureaux de Crédito)?
A autorregulamentação do Setor de birôs de crédito passou temporariamente dos 10 para 45 dias para a exibição dos registros, abrindo espaço para a partes renegociarem o que tem se demonstrado eficaz, tanto para o consumidor quanto para os credores. Esta regra termina dia 17/07/2020.
4 – Como funciona a etapa de aprovação do presidente da República?
Recebido o projeto, a presidência da República poderá sancionar (concordar), ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas poderá vetar, no todo ou em parte, retornando o projeto de lei para o Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), que vai analisar este veto. Se o veto for mantido, a lei fica como está. Se for “derrubado”, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.
5 – O que você entende sobre as criações de projetos de lei, tais como essa, tem impacto na Cobrança?
Para a segurança jurídica das relações negociais, a intervenção do Estado deve ser mínima, ou seja, as partes contratantes devem estabelecer as condições do negócio realizado dentro dos princípios legais básicos já existentes e cumpri-las conforme avançado.
Por isso, impedir o registro de um comportamento de inadimplência, por exemplo, prejudica a todos; o comerciante porque não poderá vender a prazo já que não sabe quem é bom ou mau pagador; o consumidor, porque não terá como comprar a prazo de forma simplificada, ou seja, sem apresentar garantias, além de ser uma medida que incentiva o superendividamento.
Também estimula o protesto em Cartório, muitas vezes mais oneroso ao consumidor que além da dívida, paga ainda pelas taxas e emolumentos cartoriais, ao passo que nos birôs de crédito, o pagamento ou a renegociação enseja na baixa do registro sem qualquer custo ao consumidor.
6 – Qual a sua visão do futuro, passado o período de pandemia, de como ficará a questão de segurança jurídica no processo de cobrança?
A segurança jurídica é o conjunto de condições que garante às pessoas o regular exercício de seus direitos; assim, os processos de cobrança se manterão estáveis de forma que as operações creditícias se desenvolvam de acordo com os negócios livremente realizados pelas partes com as respectivas obrigações inerentes, ou seja, o credor de fornecedor o crédito e o devedor de cumprir com o pagamento na forma e prazo avançados.