Entenda a diferença entre negativação e protesto

Protesto e negativação são palavras bem comuns para certas pessoas, ainda mais as que trabalham com serviços ou produtos relacionados a crédito e cobrança. Contudo, existem as pessoas que não fazem a menor ideia do que significam esses termos.

Antes de começar a falar sobre eles, é necessário entender a relação dessas palavras com o crédito. Isso porque é através dele que as pessoas têm acesso a bens, investimentos e serviços. Logo, existem alguns meios utilizados por empresas para reduzir riscos.

Sendo assim, para conseguir avaliar uma pessoa que solicitou crédito, os empreendedores utilizam alguns recursos para avaliar se o solicitante é um bom pagador ou não, como o Cadastro Positivo, Consulta ao CPF ou CNPJ e Score de Crédito. Além do mais, caso seja concedido crédito e a pessoa deixe de pagar, será necessário ter métodos assertivos para realizar a recuperação dessa dívida. Ou seja, a negativação e o protesto.

Então, pare ajudar você a entender a diferença de protesto e negativação, é preciso primeiro saber o que é cada um deles. Vamos lá?


O que é protesto?


Protesto em cartório ou dívida protestada é quando uma empresa ou pessoa registra uma dívida que não foi paga em um cartório de protesto. Isto é, esse processo de registrar em cartório uma dívida pendente é conhecido como protestar.

E, quando isso acontece, a pessoa física ou jurídica notifica judicialmente que uma cobrança, da qual ela tem total direito de receber, não foi quitada no prazo acordado por ambas as partes.

Com isso, essa notificação acaba causando algumas complicações para o inadimplente, pois diversos títulos podem ser protestados. Por exemplo: contrato de aluguel, contrato de prestação de serviços, boletos vencidos e não pagos, cheques devolvidos, entre outros.

É importante saber que o protesto segue uma legislação específica, a Lei nº 9.492, 10 de setembro de 1997, e que ele é um meio de tornar oficial a inadimplência de um terminado cliente junto ao cartório. Desse modo, uma empresa pode comprovar, de maneira formal, que há um débito em aberto no seu nome e solicitar a cobrança para que o pagamento seja feito o mais rápido possível.

Além de tudo isso, os cartórios de protestos informam, de maneira automática, os órgãos de proteção ao crédito, como o SPC Brasil, as dívidas registradas. Essas informações podem ser utilizadas pelas empresas para analisar se elas vão ou não conceder crédito para uma determinada pessoa. E esses dados só são excluídos quando os pagamentos são efetuados. Ou seja, não caducam.

Tudo o que você precisa saber sobre negativação
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O que é negativação?


A negativação é um processo de cobrança permitido apenas para empresas, que pode ser realizado através da CDL São Paulo. Quando a empresa opta por utilizar essa ferramenta, o nome do devedor é inserido em um órgão de proteção ao crédito. Isso evita que essa pessoa inadimplente contrate novos financiamentos ou empréstimos, por exemplo, até a quitação da dívida pendente.

E, assim que a empresa faz a solicitação de inclusão do nome na lista de negativados, o órgão de proteção ao crédito responsável realiza o envio de uma carta ao consumidor para informar a situação. A partir dessa notificação, o cliente tem alguns dias para pagar os valores pendentes. Caso ele não realize o pagamento, ele é negativado.

Além do mais, esse procedimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ele pode ser utilizado para incluir, na lista de inadimplentes, as dívidas vencidas e que não foram pagas, que estejam atreladas a um CPF ou CNPJ, com prazo máximo de 05 anos.


Então qual a diferença de Protesto e Negativação?


Depois de entender o que é cada um desses métodos de recuperação de dívidas, você está pronto para conferir as diferenças de protesto e negativação.

Acredito que tenha ficado claro que ambos possuem o mesmo objetivo: recuperar o valor da dívida pendente e informar, pessoas e empresas, sobre a inadimplência.

Diante disso, a principal diferença entre eles é quem realiza o processo. Os protestos são realizados em cartórios, onde é criado um documento público para indicar quem é o devedor, que não houve o pagamento e realizar o envio de uma carta para informar o devedor. Já as negativações acontecem por meio dos órgãos de proteção ao crédito, que podem contatar o devedor antes de serem negativados, por SMS ou e-mail, para tentar a quitação do débito.

Outra diferença entre eles é que o protesto pode ser usado para inserir o devedor em mora, na condição de quem está com pagamento atrasado, mas válido apenas para dívidas que não tenham data de vencimento prevista. Logo, o vencimento considerado é o da data do processo realizado no cartório.

Além do mais, existe mais uma diferença de protesto e negativação, já que quando um advogado precisa pedir a falência de um negócio na Justiça, ele precisa realizar o protesto de títulos de crédito.


Pontos importantes sobre a diferença de protesto e negativação


Existem alguns pontos que precisam ser considerados quando falamos sobre a diferença de protesto e negativação:

– Apesar de as consultas sobre negativação serem mais conhecidas, as empresas também podem analisar se existem dívidas protestadas antes de fazer negócio com uma pessoa ou empresa.

Um método não exclui o outro. Isto é, uma pessoa pode negativar e registrar em cartório, assim como pode acontecer o registro em cartório e a negativação.

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